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quinta-feira, 3 de setembro de 2020
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sábado, 7 de março de 2020
segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
terça-feira, 11 de julho de 2017
Floresta no Pará pode ter área de
proteção ambiental reduzida
MP
prevê 37% de área protegida na Floresta Nacional do Jamanxin.
Ministério do Meio Ambiente recomendou a Temer vetar a medida.
O presidente Michel Temer tem até segunda-feira (19) para sancionar ou
não uma medida provisória que reduz uma área protegida do Pará. Ambientalistas
dizem que se aprovada a MP vai beneficiar ocupações ilegais de terra e o maior
desmatador da Amazônia.
A Floresta Nacional do Jamanxim, no
sudoeste do Pará, tem regras de proteção rigorosas: só são permitidas
atividades de pesquisa e de exploração sustentável por comunidades
tradicionais, como ribeirinhos e extrativistas.
Quase 90% da Floresta do Jamanxim
ainda estão preservados. Em maio, o Senado aprovou um projeto de lei que
transforma 37% da floresta em Área de Proteção Ambiental, uma APA. Nessa
categoria, o nível de proteção ambiental é menor que nas florestas nacionais. E
é permitida a ocupação da terra para atividades rurais e de mineração.
O Instituto Imazon analisou a área
onde se pretende criar a nova APA e descobriu que dentro dela existem 334
ocupações embargadas pelo Ibama por desmatamento ilegal. Ao todo, são 71 mil
hectares de terras invadidas.
Um dos lotes embargados, do tamanho
de 1.200 campos de futebol, chamou atenção dos pesquisadores. Ele está no nome
de Ezequiel Antonio Castanha, acusado pelo Ministério Público de ser um dos
maiores desmatadores da Amazônia.
Em 2015, Castanha e outras 15
pessoas foram presas em uma operação contra a grilagem, que é a invasão de
terras públicas, na região da Floresta Nacional do Jamanxim.
Ezequiel Castanha foi acusado de
desmatar uma área quase do tamanho da cidade de Natal, e de vender lotes por
até R$ 20 milhões. O Imazon também descobriu que outras duas áreas embargadas,
que ficam dentro da nova APA, estão no nome de Ubiraci Soares Silva, do PSC.
Ele é prefeito de Novo Progresso, onde
fica a floresta.
“A característica da ocupação normalmente é pecuária de forma extensiva, de exploração madeireira predatória, muitas vezes sem nenhum tipo de licença, e que só tende a gerar impacto ambiental e concentração de renda”, diz o pesquisador do Imazon, Heron Martins.
“A característica da ocupação normalmente é pecuária de forma extensiva, de exploração madeireira predatória, muitas vezes sem nenhum tipo de licença, e que só tende a gerar impacto ambiental e concentração de renda”, diz o pesquisador do Imazon, Heron Martins.
O presidente da Federação da
Agricultura do para defende a medida provisória que, segundo ele, vai trazer
mais desenvolvimento para a região, já que faltaria espaço para a produção de
grãos.
“É para dar exatamente essa
segurança não só na área fundiária, na área social e sobretudo dar resposta à
área econômica. E o que a gente também quer lá é ter esse cuidado com o meio
ambiente, mas que nós também possamos produzir”, afirmou Carlos Xavier.
Ambientalistas dizem que essa
medida provisória pode abrir caminho para a legalização de áreas invadidas por
grileiros.
O Ministério do Meio Ambiente também se manifestou contrário à MP. Afirmou que a proposta não está de acordo com os estudos ambientais e de ocupação realizados e recomendou o veto do presidente Michel Temer.
O Ministério do Meio Ambiente também se manifestou contrário à MP. Afirmou que a proposta não está de acordo com os estudos ambientais e de ocupação realizados e recomendou o veto do presidente Michel Temer.
A Floresta do Jamanxim é a unidade
de conservação mais atingida pelo desmatamento. Só nos últimos dois anos perdeu
16 mil hectares de mata nativa.
“É como se passasse uma mensagem de que o crime ambiental compensa, e uma aprovação da MP nesse sentido seria extremamente negativo para toda a Amazônia”, diz o pesquisador Heron Martins.
“É como se passasse uma mensagem de que o crime ambiental compensa, e uma aprovação da MP nesse sentido seria extremamente negativo para toda a Amazônia”, diz o pesquisador Heron Martins.
Ezequiel Castanha nega participação
em qualquer forma de exploração de terras na Floresta Jamanxim.
O prefeito de Novo Progresso,
Ubiraci Silva, negou envolvimento nos desmatamentos.
O deputado federal José Priante, do
PMDB do Pará, que é relator da medida provisória, disse que as áreas griladas
deverão ser tratadas com os rigores da legislação ambiental.
Postado
por: Giovana M. de Araújo
segunda-feira, 26 de setembro de 2016
O que é uma Área de Proteção Ambiental
Rio Aturiá, um rio na Área de Proteção Ambiental Margem Esquerda do Rio Negro. Foto:
A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais. O objetivo principal de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área.
Como unidade de conservação da categoria uso sustentável, a APA permite a ocupação humana. Estas unidades existem para conciliar a ordenada ocupação humana da área e o uso sustentável dos seus recursos naturais. A ideia do desenvolvimento sustentável direciona toda e qualquer atividade a ser realizada na área.
APAs podem ser estabelecidas em áreas de domínio público ou privado, pela União, Estados ou municípios, sem a necessidade de desapropriação das terras privadas. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos nestas estão sujeitos a regras específicas. As condições para a realização de pesquisas científicas e a visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade, enquanto nas propriedade privadas, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
A unidade deve dispor de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração -- o ICMBio, se for APA federal ou órgão ambiental estadual, se for APA estadual ou municipal -- e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser em seu regulamento.
Originalmente criado pela Lei 6902/1981, as áreas de proteção ambiental são hoje reguladas pela Lei 9.985/00, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), até junho de 2015, existem 294 áreas de proteção ambiental no país: 32 na esfera federal, 185 na esfera estadual e 77 na municipal. Exemplos de APAs são: Área de Proteção Ambiental de Tamoios, APA Margem Esquerda do Rio Negro,Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã e Área de Proteção Ambiental Fernão Dias.
Postado por Carlos PAIM
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